Prazo para inscrição no Cadastro Ambiental Rural – CAR é prorrogado por mais um ano

DOU de 05/05/2015 (nº 83, Seção 1, pág. 44)

Prorroga o prazo estabelecido nos art. 29, § 3º e art. 59, § 2º da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012.

A MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I, II e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista os art. 29, § 3º e art. 59, § 2º da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, e a delegação do Decreto nº 8.439, de 29 de abril de 2015, resolve:

Art. 1º – Prorrogar o prazo de inscrição no Cadastro Ambiental Rural – CAR por 1 (um) ano, contado de 5 de maio de 2015.

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Fonte: www.fpagropecuaria.org.br