Educação Ambiental e Patrimonial

Educação Ambiental e Patrimonial

A Educação Ambiental é um importante mecanismo que irá beneficiar as populações que vivem próximas a grandes empreendimentos modificadores do meio ambiente.

De acordo com a Deliberação Normativa Copam nº 110, que aprova o Termo de Referência (TR) para Educação Ambiental no Processo de Licenciamento Ambiental. Com a publicação da DN 110, os empreendimentos enquadrados nas classes 5 e 6, de acordo com a classificação da DN 74/2004, deverão implantar, em sua área de influência, Programa de Educação Ambiental (PEA).

O Termo contempla empreendimentos de mineração, siderurgia, hidrelétricas, barragens de irrigação, loteamentos, silviculturas, setor sucroalcooleiro, biocombustíveis e reforma agrária. O público-alvo do PEA deverá ser as comunidades localizadas próximas aos empreendimentos e os empregados das empresas em todos os níveis, inclusive os terceirizados. Fonte:  http://www.feam.br

A Educação Patrimonial com base na Portaria 230/2002 estabelece a obrigatoriedade       dos Programas de Educação Patrimonial em todas as etapas do licenciamento       ambiental.

A partir de uma metodologia específica, as atividades de Educação Patrimonial consistem em educar para a preservação do Patrimônio Cultural. Os conteúdos abordados nas atividades educativas são resultado de pesquisas que tratam dos diversos elementos que compõem o arcabouço cultural de uma comunidade. Tais informações, que tratam do patrimônio material e imaterial, são obtidas a partir do levantamento de dados secundários provenientes de pesquisas já existentes e de dados primários coletados em campo.