Plano de Recuperação de Áreas Degradadas – PRAD

Plano de Recuperação de Áreas Degradadas – PRAD

O Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD), se aplica a orientar e especificar as ações que devem ser realizadas para recuperar o uso original, ou para permitir novos usos de áreas cujas características originais sofreram alterações.

É utilizado, geralmente, para a recomposição de áreas degradadas por atividades de mineração e/ou outros empreendimentos cujas obras demandem materiais de empréstimo e necessitem de bota-fora para destino de rejeitos e excedentes de materiais de construção.

O Projeto de recuperação tem a finalidade de possibilitar o retorno do sítio degradado a um estado satisfatório de estabilidade do ambiente para minimizar os impactos ambientais decorrentes de sua atividade.

O PRAD poderá ser exigido quando na regularização de obras que não são licenciadas, ou requerida junto ao Plano de Controle Ambiental (PCA), para emissão da Licença de Instalação ou de Operação.

O Plano de Recuperação das Áreas Degradadas (PRAD), é elaborado de acordo com as diretrizes fixadas pela NBR 13030/93 da ABNT, e outras normas pertinentes.

A equipe técnica da GEOCARE, está completa e preparada para gerar serviços de qualidade nos serviços prestados, inclusive quanto a elaboração da PRAD.