O Cadastro Ambiental Rural (CAR), obrigatório para todos os imóveis rurais, é um registro eletrônico, que tem por finalidade reunir as informações ambientais referentes à situação das Áreas de Preservação Permanente – APP, das áreas de Reserva Legal, das florestas e dos remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de Uso Restrito e das áreas consolidadas das propriedades e posses rurais do país.
Foi Criado pela Lei 12.651/2012 pelo Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente – SINIMA, para se constitui em base de dados estratégica para o controle, monitoramento e combate ao desmatamento das florestas e demais formas de vegetação nativa do Brasil, bem como para planejamento ambiental e econômico dos imóveis rurais.
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