A resolução CONAMA, 001/ de 23 de janeiro de 1986, estabelece que para o licenciamento de ações e atividades modificadoras do meio ambiente com impactos significativos, a legislação prevê a elaboração, pelo empreendedor, do Estudo de Impacto Ambiental – EIA e respectivo Relatório de Impacto Ambiental – RIMA.
- O Estudo de Impacto Ambiental – Visa analisar, identificar e avaliar as potencialidades naturais, socioeconômicas, culturais e históricas; e identificar os impactos decorrentes da instalação de um empreendimento nesses diversos meios ambientais; e estabelecer e propor programas de monitoramento e mitigação desses impactos.
- O Relatório de Impacto Ambiental – se trata de um documento que reuni os resultados do estudo de impacto ambiental – EIA, em linguagem corrente e acessível, para que a população tenha um entendimento claro das consequências ambientais do empreendimento.
A GEOCARE, já experiente no campo de atuação na elaboração desses documentos, dispõe de equipe técnica multidisciplinar, que com responsabilidade e qualidade, segue ao termo de referência (TR), previsto pelo órgão ambiental competente do licenciamento, para atender as demandas dos clientes.
*Consulte sobre atividades que exigem o EIA/RIMA, disponível em:
http://www.mma.gov.br/port/conama/legiabre.cfm?codlegi=53. t